Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2188 de 26 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 23.280,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.