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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2176 de 24 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 155.940,00, Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos - SEAE.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 155.940,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.