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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2175 de 19 de Novembro de 2003

Nomeação de servidores para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2175 /2003