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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2170 de 21 de Fevereiro de 2008

Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.

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Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2170 /2008