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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2170 de 21 de Fevereiro de 2008

Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2170 /2008