Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2161 de 21 de Fevereiro de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 33.400,00, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.