Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2158 de 21 de Fevereiro de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.276.000,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.