Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2158 de 21 de Fevereiro de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.276.000,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no Anexo II do artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.