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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2158 de 21 de Fevereiro de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.276.000,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.