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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2158 de 21 de Fevereiro de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.276.000,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.276.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.