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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2157 de 21 de Fevereiro de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 177.142,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 177.142,00 (cento e setenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.