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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2148 de 19 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 201.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.