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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2146 de 14 de Fevereiro de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 81.670.430,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,