Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2146 de 14 de Fevereiro de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 81.670.430,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,