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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2146 de 14 de Fevereiro de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 81.670.430,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 81.670.430,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e setenta mil, quatrocentos e trinta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.