Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2143 de 24 de Julho de 2019
Nomeia membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.REPUBLICADO DIOE 10484 - 24/07/2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.