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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2143 de 22 de Julho de 2019

Nomeia membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2143 /2019