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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2143 de 19 de Novembro de 2003

Alterado o Programa de Obras constante do anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 800.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.