Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2143 de 19 de Novembro de 2003
Alterado o Programa de Obras constante do anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 800.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.