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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2141 de 19 de Novembro de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Paraná Esporte - PRES no valor de R$ 30.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.