Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2141 de 19 de Novembro de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Paraná Esporte - PRES no valor de R$ 30.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.