JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2141 de 19 de Novembro de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Paraná Esporte - PRES no valor de R$ 30.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Paraná Esporte – PRES, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.