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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2138 de 19 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.110.672,00, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.