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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2138 de 02 de Julho de 1996

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.511, de 29/12/1995.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º.05.96 em relação à alínea "b" da alteração 85ª, de 26.06.96 em relação às alterações 66ª a 68ª, 73ª, 75ª a 84ª, de 1º.07.96 em relação às alterações 70ª, 71ª, 74ª e alínea "a" da alteração 85ª, e a partir da data da publicação em relação aos demais dispositivos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2138 /1996