JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2134 de 19 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.412,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.412,00 (dezesseis mil, quatrocentos e doze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto, sendo deste total R$ 14.912,00 (quatorze mil, novecentos e doze reais) também considerados como troca de modalidade de aplicação.