Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 22 de Julho de 2019
Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná será gerida por uma Estrutura de Governança com funções deliberativas e de apoio técnico, científico e administrativo, em caráter auxiliar ao Comitê Gestor.