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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 22 de Julho de 2019

Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências.

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Art. 7º

A Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná será gerida por uma Estrutura de Governança com funções deliberativas e de apoio técnico, científico e administrativo, em caráter auxiliar ao Comitê Gestor.