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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 22 de Julho de 2019

Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Comitê Gestor da Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná compete:

I

estabelecer diretrizes gerais para as ações da Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná;

II

propor ações e práticas voltadas à realização de atividades técnicas, científicas e inovadoras para realização da Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná;

III

orientar a operacionalização da Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná.