Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 22 de Julho de 2019
Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Comitê Gestor da Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná compete:
I
estabelecer diretrizes gerais para as ações da Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná;
II
propor ações e práticas voltadas à realização de atividades técnicas, científicas e inovadoras para realização da Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná;
III
orientar a operacionalização da Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná.