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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 22 de Julho de 2019

Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências.

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Art. 5º

A Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná contará com um Comitê Gestor, órgão máximo de deliberação e gestão, constituído pelos seguintes órgãos do setor público:

I

Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística – SEIL, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER-PR;

II

Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;

III

Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL;

IV

Casa Civil – CC;

V

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

§ 1º

Os integrantes do Comitê Gestor indicarão individualmente um representante titular e um suplente à Rede, que, a qualquer tempo, podem ser substituídos pela entidade que representam.

§ 2º

O Comitê Gestor poderá ser integrado por outras instituições, organizações e entidades, da Administração Pública Direta e Indireta, que formalizarão sua participação mediante Acordo de Cooperação Técnica.

§ 3º

O Comitê Gestor poderá convidar profissionais que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para aperfeiçoar os objetivos propostos e participarem de suas reuniões.

§ 4º

O Comitê Gestor se reunirá quando se fizer necessário.