Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 22 de Julho de 2019
Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná contará com um Comitê Gestor, órgão máximo de deliberação e gestão, constituído pelos seguintes órgãos do setor público:
I
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística – SEIL, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER-PR;
II
Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;
III
Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL;
IV
Casa Civil – CC;
V
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
§ 1º
Os integrantes do Comitê Gestor indicarão individualmente um representante titular e um suplente à Rede, que, a qualquer tempo, podem ser substituídos pela entidade que representam.
§ 2º
O Comitê Gestor poderá ser integrado por outras instituições, organizações e entidades, da Administração Pública Direta e Indireta, que formalizarão sua participação mediante Acordo de Cooperação Técnica.
§ 3º
O Comitê Gestor poderá convidar profissionais que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para aperfeiçoar os objetivos propostos e participarem de suas reuniões.
§ 4º
O Comitê Gestor se reunirá quando se fizer necessário.