Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 22 de Julho de 2019
Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações da Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná são dirigidas as/aos:
I
entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado do Paraná;
II
técnicos do setor da ciência e tecnologia, pesquisadores, professores, estudantes e lideranças locais e regionais;
III
servidores de órgãos e instituições públicas da Administração direta e indireta que atuem nas questões relacionadas à infraestrutura em transportes.