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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 22 de Julho de 2019

Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná, com o objetivo de estabelecer ações coordenadas entre órgãos e instituições do Governo e da iniciativa privada, voltadas à elaboração de um banco de projetos relacionados à infraestrutura do Estado do Paraná.