Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 22 de Julho de 2019
Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná, com o objetivo de estabelecer ações coordenadas entre órgãos e instituições do Governo e da iniciativa privada, voltadas à elaboração de um banco de projetos relacionados à infraestrutura do Estado do Paraná.