Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2119 de 22 de Maio de 2023
Exoneração, a pedido, de cargo em comissão da Casa Civil – CC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exoneração, a pedido, de cargo em comissão da Casa Civil – CC.
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