Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2110 de 22 de Maio de 2023
Reconduz servidores para a função junto ao Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.