Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2105 de 11 de Novembro de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 961.000,00, Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.