Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2105 de 11 de Novembro de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 961.000,00, Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.