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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2105 de 11 de Novembro de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 961.000,00, Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

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Art. 1º

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.