JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2104 de 11 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 172.720,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.