JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2104 de 11 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 172.720,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 172.720,00 (cento e setenta e dois mil, setecentos e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.