Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2104 de 11 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 172.720,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 172.720,00 (cento e setenta e dois mil, setecentos e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.