Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2101 de 31 de Janeiro de 2008
A remuneração dos cargos diretivos das Sociedades de Economia Mista CEASA, CODAPAR, MINEROPAR e Centro de Convenções de Curitiba S/A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.