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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2101 de 31 de Janeiro de 2008

A remuneração dos cargos diretivos das Sociedades de Economia Mista CEASA, CODAPAR, MINEROPAR e Centro de Convenções de Curitiba S/A.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.