Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2101 de 31 de Janeiro de 2008
A remuneração dos cargos diretivos das Sociedades de Economia Mista CEASA, CODAPAR, MINEROPAR e Centro de Convenções de Curitiba S/A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.