Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2101 de 31 de Janeiro de 2008
A remuneração dos cargos diretivos das Sociedades de Economia Mista CEASA, CODAPAR, MINEROPAR e Centro de Convenções de Curitiba S/A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas Empresa Paranaense de Classificação de Produtos – CLASPAR e Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR de que trata o Decreto n° 800, de 17 de outubro de 1991, passa a ser atribuída ao Diretor Presidente ou equivalente em 85% (oitenta e cinco por cento) e aos demais Diretores ou equivalentes em 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração prevista pela Lei n° 14.554, de 06 de dezembro de 2004, ficando excepcionada por este fim do Decreto n° 5.723, de 24 de novembro de 2005.