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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2101 de 31 de Janeiro de 2008

A remuneração dos cargos diretivos das Sociedades de Economia Mista CEASA, CODAPAR, MINEROPAR e Centro de Convenções de Curitiba S/A.

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Art. 1º

A remuneração dos cargos diretivos das Sociedades de Economia Mista Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA, Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR e Centro de Convenções de Curitiba S/A, de que trata o Decreto n° 800, de 17 de outubro de 1991, será fixada na forma do art. 152 da Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em 85% (oitenta e cinco por cento) para o Diretor Presidente ou equivalente e em 75% (setenta e cinco por cento) para os demais Diretores ou equivalentes sobre a remuneração prevista pela Lei n° 14.554, de 06 de dezembro de 2004, ficando excepcionada por este fim do Decreto n° 5.723, de 24 de novembro de 2005.