Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2100 de 19 de Maio de 2023
Exoneração de cargo em comissão da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.