Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2089 de 07 de Agosto de 2015

Institui a Política Estadual sobre Pessoas Desaparecidas no Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Em nenhuma hipótese, corpos ou restos mortais sem identificação encontrados serão sepultados como indigentes sem o prévio registro das informações pertinentes no CAUPED/PR, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal do agente público que autorizar o sepultamento nestas condições.