Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2089 de 07 de Agosto de 2015
Institui a Política Estadual sobre Pessoas Desaparecidas no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em nenhuma hipótese, corpos ou restos mortais sem identificação encontrados serão sepultados como indigentes sem o prévio registro das informações pertinentes no CAUPED/PR, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal do agente público que autorizar o sepultamento nestas condições.