Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2088 de 10 de Novembro de 2003
Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 748.241,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.