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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2088 de 10 de Novembro de 2003

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 748.241,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 748.241,00 (setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.