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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2087 de 10 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.152.508,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido um decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, do Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - FUNCB, conforme Anexo V deste decreto.