Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2084 de 23 de Janeiro de 2008
Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, regularização e construção de casas populares, em favor da COHAPAR, as áreas pertencentes ao Município de Campo Magro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.