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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2084 de 23 de Janeiro de 2008

Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, regularização e construção de casas populares, em favor da COHAPAR, as áreas pertencentes ao Município de Campo Magro.

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Art. 4º

A desapropriação é necessária ao PAC - Programa de Aceleração do Crescimento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2084 /2008