Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2084 de 23 de Janeiro de 2008
Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, regularização e construção de casas populares, em favor da COHAPAR, as áreas pertencentes ao Município de Campo Magro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A desapropriação é necessária ao PAC - Programa de Aceleração do Crescimento.