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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2084 de 23 de Janeiro de 2008

Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, regularização e construção de casas populares, em favor da COHAPAR, as áreas pertencentes ao Município de Campo Magro.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando-se em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto - Lei n.º 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2084 /2008