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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2084 de 23 de Janeiro de 2008

Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, regularização e construção de casas populares, em favor da COHAPAR, as áreas pertencentes ao Município de Campo Magro.

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Art. 2º

Fica a Companhia de Habitação do Estado - COHAPAR autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação da área supracitada, na forma prevista no art. 5º da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962 e demais disposições aplicáveis do Decreto - Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2084 /2008