Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2084 de 18 de Maio de 2023
Retifica o Decreto nº 1.756 de 5 de maio de 2023, da Casa Civil – CC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica o Decreto nº 1.756 de 5 de maio de 2023, da Casa Civil – CC.
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