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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2084 de 18 de Maio de 2023

Retifica o Decreto nº 1.756 de 5 de maio de 2023, da Casa Civil – CC.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2084 /2023