Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2073 de 17 de Maio de 2023
Nomeação para cargo em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná e exoneração da Casa Civil – CC
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.