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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2073 de 17 de Maio de 2023

Nomeação para cargo em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná e exoneração da Casa Civil – CC

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2073 /2023