Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2060 de 16 de Maio de 2023
Nomeação para cargo em comissão da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL e exoneração da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.